presençade 2 (duas) testemunhas. São Bernardo do Campo, FERNANDO GUIMARÃES DE SOUZA Presidente CAMP SBC - Centro de Formação e Integração Prefeito LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES. Procurador-Geral do Município. JOSÉ LUIZ GAVINELLI. Secretário de Finanças Registrado na Seção de Atos Oficiais ORLANDOMORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º É aberto, na Secretaria de Finanças, crédito adicional especial no valor de até R$ 5.461.126,39 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e um 1oO valor do aporte complementar será de R$ 964.231,16 (novecentos e sessenta e quatro mil e duzentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), no total, equivalente ao subsídio de cerca de R$ 3.235,67 (três mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos) por unidade habitacional. 2o O empreendimento será Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Bernardo do Campo, 5 de setembro de 2023 ORLANDO MORANDO JUNIOR Prefeito LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES Procurador-Geral do Município JOSÉ LUIZ GAVINELLI Secretário de Finanças Registrado na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia Numasala cheia de apoiantes, Montenegro foi recebido com gritos de "vitória, vitória", a que respondeu "Portugal, Portugal". O presidente do PSD começou por DiárioOficial do Município de São Bernardo Endereço: Praca Municipal 863, São Bernardo - MA, CEP: 65550-000 – São Bernardo - MA Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 7:00 às 13:00 Telefone para contato: (98) 3477-1892 E-Mail: dom@saobernardo.ma.gov.br Municipalde São Bernardo do Campo, e dá outras providências. ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº 7, de 7 de julho de 2010, SãoBernardo do Campo, 11 de outubro de 2023. RENATA VALDRIGHI RAMOS DE PAULA Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas COMUNICADO ELEIÇÃO CIPA - GESTÃO 2023/2024 CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO A Comissão de Pleito Eleitoral, constituída pela Portaria nº 67641/23 - SA.4, AFaculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) foi criada pela Lei Municipal nº 1.246, de 5 de outubro de 1964, [ 1][ 2] e instituída Autarquia Municipal de acordo com a Lei n° 1251, de 27 de outubro de 1964. Autorizada a funcionar pelo Egrégio Conselho Estadual de Educação de São Paulo conforme Parecer n° 484/64 e de Art 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Bernardo do Campo. Art. 3º Entende-se por Profissional da Educação de São Bernardo do Campo, aquele que compõe a estrutura da Educação nesta Cidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNODO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Rua Princesa Maria da Glória nº 176 – S.B. do Campo- SP Fone: 4336-7283 d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula. 3 - A data-base para a contagem do tempo de ORLANDOMORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou Art 3먠 Este Decreto entra em vigor na data de sua pub汩cação. São Bernardo do Campo, 23 de 橡ne楲o de 2024 ORLANDO MORANDO JUNIOR Prefe楴o LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES Procurador-Gera氠do Municíp楯 GERALDO REPLE SOBRINHO Secretár楯 de Saúde MAURO VALERI Secretár楯 Ad橵nto Estimaa receita e fixa a despesa do Município de São Bernardo do Campo para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências. ORLANDO MORANDO .
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