Obriga ao guardião a prestar assistência material, moral e educacional, artigo 33 ECA. O guardião pode se opor aos pais, mesmo que a guarda não implique na perda do poder familiar dos pais. É deferida, em regra, no curso dos processos de tutela ou adoção, com exceção da adoção internacional, artigo 33, §1º, ECA. Existem três tipos de guarda: a unilateral, a compartilhada e a alternada. Tutela: Tem por objetivo suprir a falta dos pais, uma vez que é concedida ao responsável pelo menor quando não existe mais autoriade parental. A tutela pode ser de três tipos: testamentária, legítima ou dativa. Adoção: Os candidatos interessados em entrar com um DIREITO DE FAMÍLIA Diferenças entre Guarda e Tutela: Entendendo as nuances do Direito Familiar Muitos debates sempre permearam o direito de família, afinal, apesar de existirem leis que regem este tipo de relação jamais poderemos desconsiderar o fator humano como principio principal. Quando falamos da tutela e da guarda, a situação não é diferente, este temas são extremamente ADOÇÃO. Obriga ao guardião a prestar assistência material, moral e educacional, artigo 33 ECA. O guardião pode se opor aos pais, mesmo que a guarda não implique na perda do poder familiar dos pais. É deferida, em regra, no curso dos processos de tutela ou adoção, com exceção da adoção internacional, artigo 33, §1º, ECA. E na hipótese de falta eventual dos pais ou responsáveis O tutor é responsável por administrar os bens da criança, além de cumprir as mesmas obrigações relacionadas à guarda. A tutela pode ser concedida pelos pais, mas para que a decisão seja válida, deve constar em testamento ou documento autêntico. Caso não haja nenhum documento com a nomeação, a tutela será concedida aos parentes CURTIR. O Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece a existência de três espécies de família: a natural, a extensa e a substituta. a) família natural: assim entendida a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes (art. 25, caput, ECA). b) família extensa: aquela que se estende para além da unidade pais e O poder familiar está relacionado ao dever dos pais de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Ou seja, é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores de 18 anos. Trata-se do antigo poder pátrio, expressão do Código de 1916, que considerava que o poder era exercido Guarda, tutela e adoção. setembro 30, 2022. Guarda: É quando os pais se separam e possuem filhos menores de idade, sendo necessário decidir como será a guarda, pois é direito deles conviverem com ambos os pais. Existem três tipos de guarda: a unilateral, a compartilhada e a alternada. Tutela: Tem por objetivo suprir a falta dos pais, uma Dessa forma, os tutores assumem o exercício do poder familiar (artigo 1.728, CCB ). A tutela implica necessariamente no dever de guarda e de assistência moral e educacional (artigo 36, ECA ). Curatela. A curatela é o instituto de interesse público destinado a reger a pessoa ou administrar-lhes os bens, quando em situação de maioridade Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 1 o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau A exemplo disto, o artigo 7º do ECA assegura à criança e ao adolescente o direito a um desenvolvimento sadio e harmonioso, bem como o direito de serem criados e educados no seio de sua família. No entanto, quando esses direitos são desrespeitados ou interrompidos por alguma razão, pode haver a suspensão, perda ou extinção do poder Muitos não sabem qual a diferença entre guarda tutela e adoção, por este motivo estou trazendo um breve comentário sobre o assunto. O artigo é do site Recanto da Letras indicação da minha amiga Ana Paula do blog Há Sempre um Caminho. Hoje o programa PAPO DE MÃE vai tratar sobre Consumismo. Como educar os filhos numa sociedade Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Resumo II: A Colocação em Família Substituta Artigos • 30/04/2019 • Rony Roberto Jose Martins A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei ASPECTOS GERAIS DA COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA 13 3.1 GUARDA: 19 3.2 TUTELA: 21 3.3 ADOÇÃO: 21 3.3.1 Principais características da adoção: 22 1) Excepcionalidade da medida: 22 2) Vínculos decorrentes da adoção: 22 3) Natureza jurídica: 23 4) Idades do adotante e do adotado: 23 5) Judicialização da adoção: 23 6) Prioridade na Q339801 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 Sobre as regras que tratam da guarda, da tutela e da adoção, previstas na Lei n° 8.069/90, assinale a alternativa correta. .
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