Site Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul - ALEMS Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul - A convite de Zeca, ministro vem a MS no dia 22 para instalar Frente da Rota Toggle navigation Acessibilidade Ordem do Dia: Aprovado PL que proíbe comércio de 'solução mineral milagrosa' Sessões são transmitidas ao vivo pelo YouTube Oficial da Casa de Leis, Facebook e Canal 9 da NET 02/05/2023 - 10:31 Por: Essa Comissão foi instituída pelo Decreto 14.199/2015, que prevê que o grupo deve ser composto por integrantes da Secretaria de Estado de Educação (SED-MS); da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, do Conselho Estadual de Educação (CEE-MS); e do Fórum Estadual de Educação (FEEMS). Entre as competências da Comissão está O Diário da Assembleia da República é o jornal oficial da Assembleia. Compreende duas séries independentes, sendo a II Série dividida em cinco subséries. Conteúdo de cada série: - I Série – Relato fiel e completo do que ocorr er em cada reunião plenária. - II Série-A – Textos dos decretos, resoluções e deliberações do DIÁRIO OFICIAL. DO LEGISLATIVO. Resguardando o princípio constitucional da publicidade, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas utiliza-se de seu instrumento oficial de publicação de atos legislativos e administrativos: o Diário Oficial do Legislativo, foi institucionalizado pela Resolução Legislativa de nº 484 de 07/04/2011. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato da Mesa Diretora n° 029/2021, de 02/02/2021. RESOLVE Conceder fériasaos servidores abaixo relacionados, com percepção da vantagem prevista no artigo 95 da Lei Complementar nº 04 de 15/10/1990, a serem de biossegurança. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido no Estado de Mato Grosso do Sul a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de Acrescenta o art. 8º-A a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional: Art. 1º Acrescenta-se o art. 8º-A na Constituição do Estado de Agora você pode assitir a programação da TV Assembleia pelo site em tempo real. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso é pioneira nessa prestação de serviço. Seja bem-vindo à programação ao vivo da TV Assembleia Mato Grosso. Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a “Peixada Dourados News”, realizada no Município de Dourados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 244-B da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Governador do Estado LEI Nº 6.063, DE 31 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre a afixação de cartazes sobre os direitos dos usuários do serviço público no Estado de Mato Grosso do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu nesta sexta-feira (2) do Poder Executivo o Projeto de Lei 162/2023, com a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2024. A meta de receita total para o próximo ano, em valor corrente, é de R$ 25,48 bilhões, conforme estabelece o Governo. Institui o “Dia Estadual da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD)”, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o “Dia Estadual da Igreja de instituições e pessoas, sendo necessário a adoção de novas medidas com vistas à prevenção da disseminação do vírus e à proteção da coletividade as datas previstas neste novo cronograma poderão ser alteradas. Macapá, 17 de julho de 2020. Assembleia Legislativa do Estado do Amapá Deputado Kaká Barbosa Presidente .
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