Dispensa de Licenciamento Ambiental nº 009-2019 Validade: 03/04/2020 Protocolo: 11.034/2019 A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Fazenda Rio Grande, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, expede a presente Dispensa de Licença Ambiental à: 01 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTORIZADO É concedida para os empreendimentos cujo licenciamento ambiental não compete ao órgão ambiental estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas. A DLAE poderá ser requerida, nos casos em que seja necessária a comprovação de dispensa de licenciamento ambiental estadual. A dispensa do licenciamento ambiental não exime o dispensado das exigências legais Assim, a descentralização de licenciamento ambiental de que trata o item 4.1 e 4.3 da Res. CEMA 110/2021, refere-se a rodovias estaduais ou federais concedidas ao Estado do Paraná, conforme a legislação vigente, exclusivamente em trechos que pertençam a um único Município, independentemente de estarem sendo administradas pelo DER ou pela DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - DLA Para efetuar o cadastro de sua DLA. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará RESOLUÇÃO CONAMA No 237, de 19 de dezembro de 1997. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.9 38, de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto no 99.274, de 06 de jun ho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e. Dispensa de Licenciamento Ambiental nº 015-2019 Validade: 07/06/2020 Protocolo: 20.905/2019 A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Fazenda Rio Grande, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, expede a presente Dispensa de Licença Ambiental à: 01 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTORIZADO Resolução SEMA nº 006/2017 - Estabelece requisitos, definições, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos referentes ao Licenciamento Ambiental e Regularização Ambiental de aeroportos e aeródromos públicos ou privados, civis ou militares, a serem cumpridos no território do Estado do Paraná. Certificado de Dispensa de Licenciamento, dentre outros) a cargo da Adema, no território do Estado de Sergipe, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V integrantes desta Lei. Parágrafo único. Os serviços prestados pela Adema e vinculados às atividades de licenciamento ambiental, fiscalização e monitoramento, juntamente Licenciamento Ambiental. Procedimento administrativo obrigatório pelo qual o órgão ambiental competente – no caso do DF, o Brasília Ambiental – licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar Em suma, a solicitação do certificado de dispensa de licença ambiental pode ser feita nos seguintes casos: Empreendimentos cuja atividade seja enquadrada como fonte de poluição pelo artigo 57 da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto 8.468/76, regularmente existentes na data deste decreto. forma, possam causar degradação ambiental, para fins estritos de enquadramento visando à determinação da taxa para análise dos processos de licenciamento ambiental. §3º Ficam dispensadas de licenciamento ambiental as atividades agrícolas e pecuárias desenvolvidas em sequeiro, de que trata a da Lei nº 12.744, de 23 de dezembro de Conjunto de dados abertos de licenças ambientais de atividades licenciadas pelo Ibama. Portal nacional de licenciamento ambiental (PNLA) Consulta publicações de atos administrativos no SEI. Consulta andamento do processo no SEI. Delegação dos processos de licenciamento. Resolução SEDEST Nº 8 DE 23/02/2021. Publicado no DOE - PR em 9 mar 2021. Compartilhar: Estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos para licenciamento ambiental de BIODIGESTORES COM APROVEITAMENTO ENERGÉTICO DE BIOGÁS no âmbito do Estado do Paraná. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo 23 hours ago · Braga Material de Construções Ltda. Av. Amazonas, Nº 3115, Bairro: Agenor de Carvalho Porto Velho/RO, CNPJ: 04.565.834/0001-03. Torna público que Obteve da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Sema, em 12 de maio de 2022, Dispensa de Licenciamento nº 144 SOL/DLA. Para as atividades A emissão do licenciamento ambiental leva em conta as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis a cada caso. Em Curitiba, o documento é regido pelo Decreto Municipal n.º 340/2022. Dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail malf@curitiba.pr.gov.br.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente é responsável pelo .

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