Diante do exposto, vale pontuar a diferença entre fato e vício do produto ou serviço. Assim aponta Marcel André Rodrigues em seu artigo: Vício é quando o problema fica limitado ao produto ou serviço, ou seja, não ocasiona prejuízos colaterais. Como exemplo, temos um televisor que ao ser ligado na tomada, queima e deixa de funcionar. O código civil e o código de defesa do consumidor se diferem no sentido de que o Código Civil não exige a presença de culpa como elemento necessário à configuração do vicio, mas se o alienante sabia ou deveria saber da anomalia e não falou nada, além de devolver, deverá indenizar o adquirente por perdas e danos, ou seja, as perdas e Com foco na jurisprudência do superior Tribunal de Justiça, o presente trabalho objetiva elucidar a responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto e do serviço na relação jurídica do consumidor. Aborda-se acerca dos elementos necessários da responsabilidade civil, a fim de configurar a reparação do dano, como conduta, dano e nexo Existe também o vício de quantidade, que se trata da diferença entre o volume informado de determinado produto adquirido e o que realmente é entregue. Vícios Aparentes e Vícios Ocultos Os vícios podem ser evidentes e imediatos aos olhos do consumidor, mas também podem ser difíceis de identificar ou de se manifestar em determinado Inicialmente, é preciso distringuir fato do produto de vício do produto. O fato do produto está previsto no art. 12 do CDC e diz respeito a defeitos do produto que causam dano ao consumidor, exigindo reparação civil. Já o vício do produto está previsto no art. 18 do CDC e se relaciona à impropriedade e inadequação do produto para o O vício é uma característica inerente ao produto ou serviço. Portanto, o defeito é o vício com o acréscimo de um problema extra, alguma outra coisa extrínseca ao produto ou serviço. Essa outra coisa, normalmente, causa um dano maior que um simples mau funcionamento ou funcionamento inadequado, quantidade errada, perda do valor. Não sendo sanado o vício pelo fornecedor, nos termos do art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, ao consumidor será possível optar por qualquer das três alternativas que a lei lhe assegura, a saber: I. a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II. a restituição imediata da O CDC, no seu Capítulo III, trata dos direitos básicos do consumidor, como por exemplo, o previsto no inciso VI, do art. 6º, que diz este tem o direito a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. Ou seja, quando um produto, colocado em circulação, chega às mãos do consumidor, e este se encontra com defeito, o A relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que, se o consumidor adquiriu produto novo com vício e o fornecedor resiste em cumprir com sua obrigação de repará-lo, conforme disposto no artigo Antes de se adentrar em cada uma das responsabilidades e seus respectivos exemplos, deve-se, primeiramente, distinguir a diferença entre FATO (do produto ou serviço) e VÍCIO (do produto ou serviço), para que se possa entender a correlação entre ambos. O FATO do produto ou serviço, também chamado de defeito do produto ou serviço Para produtos ou serviços não duráveis (como alimentos, bebidas, etc.) o prazo é de 30 dias. Esses prazos começam a contar a partir da entrega efetiva do produto ou da execução do serviço. Exemplos de Vício de Produto. Um exemplo clássico de vício de produto é um eletrodoméstico que não funciona corretamente ou para de funcionar O defeito de um produto extrapola o mero vício em si do objeto, atingindo o patrimônio (moral/material) do consumidor, fazendo surgir o denominado fato do produto (acidente de consumo). Em tal situação há a inversão ope legis do ônus da prova (art. 12 , § 3º , CDC ), recaindo sobre o fornecedor o ônus de provar algumas das excludentes A lei 8.078/90 traz alguns aspectos que devem ser previamente conceituados para que se tenha um melhor aprofundamento sobre o assunto. Por isso, importante se faz destacar a diferença entre vício e defeito. Os artigos 18 a 20 do CPC tratam dos vícios que os produtos podem vir a apresentar. Esse problema sai do domínio do produto ou serviço e afeta a esfera particular do consumidor, como um acidente causado por um produto defeituoso. Portanto, a diferença fundamental entre "fato" e "vício" está na origem do problema: no vício, o problema está no próprio produto ou serviço, enquanto no fato, o problema é externo e causa a substituição do produto por outro da mesma espécie, e mesma marca e modelo [65], em perfeitas condições de uso – não havendo outro produto daquela mesma espécie, marca e modelo (seja por falta no estoque, ou porque a sua produção foi descontinuada), o consumidor poderá escolher outro produto, restituindo-se ou complementando-se .
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  • diferença entre fato e vício do produto